Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O descumprimento pelo beneficiário de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei implicará a devolução, até o final do exercício subseqüente, dos recursos obtidos através do FUNAFIR, com atualização monetária e encargos contratuais, além da suspensão de nova habilitação pelo mesmo período.