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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999

Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados sem fins lucrativos, conveniados ao Sistema Único de Saúde, e Hospitais Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - FUNAFIR - vinculado à Secretaria da Saúde.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11366 /1999