Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados sem fins lucrativos, conveniados ao Sistema Único de Saúde, e Hospitais Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - FUNAFIR - vinculado à Secretaria da Saúde.