Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Plurianual poderá ser revisto quando necessário, por lei específica.