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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.

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Art. 4º

O Plano Plurianual poderá ser revisto quando necessário, por lei específica.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11365 /1999