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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.

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Art. 3º

O montante de recursos alocados na Secretaria da Saúde não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da Receita Tributária Líquida, excluindo-se para efeito deste cálculo as transferências da União relativas a convênios do SUS e pagamentos dos prestadores de serviço de saúde.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11365 /1999