Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São partes integrantes desta Lei:
I
as diretrizes e os objetivos de cada órgão por programa;
II
o demonstrativo das receitas por fonte e das despesas por programa;
III
a estimativa das despesas de capital especificadas por Programa;
IV
as metas, quantificadas física e financeiramente por órgão e por programa, que deverão ser atingidas relativamente à prestação de serviços fins.