Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do artigo 149, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998.