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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11365 de 05 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do artigo 149, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11365 /1999