Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999
Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Se a cooperativa de trabalho ou empresa habilitada a participar do Programa estiver localizada em área rural, fica o Poder Executivo autorizado a ampliar as condições previstas nos artigos anteriores:
I
para até 12 (doze) meses o período de repasse do incentivo estadual para cada empregado enquadrado no Programa;
II
para número equivalente a 40% (quarenta por cento), no máximo, de sua força de trabalho o total de contratos enquadravéis nesta Lei; e
III
para 18 (dezoito) meses o prazo mínimo de permanência no Programa da empresa que for beneficiada com repasse de incentivo por período superior à 6 (seis) meses.