Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999
Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão destinados preferencialmente a jovens portadores de deficiência 10% (dez por cento) dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Lei.