Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999
Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.
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