Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999
Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, por previsão de arrecadação a maior de receitas correntes.