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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999

Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.

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Art. 11

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, por previsão de arrecadação a maior de receitas correntes.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11363 /1999