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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11363 de 30 de Julho de 1999

Institui o Programa Primeiro Emprego - PPE e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.14804771.781 - Programa Primeiro Emprego - PPE Outras Despesas Correntes Tesouro-Livres ... 12.000.000,00

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o "caput" deste artigo visa a promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, estimular o desenvolvimento das cooperativas de trabalho e das micro, pequenas e médias empresas, bem como fortalecer a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, na forma definida na presente Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11363 /1999