Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999
Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os artigos 6º, 7º e 8º ficam condicionados às necessárias alterações no contrato de empréstimo para o Programa de Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.