JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, criado pela Lei nº 9.893/93, fica transferido da Secretaria da Coordenação e Planejamento para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, com o objetivo de financiar planos, projetos e ações que atendam as finalidades do PRÓ-GUAÍBA.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999