Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999
Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA, criado pelo Decreto Estadual nº 33.360/89 e alterado pelo Decreto nº 35.003/93, terá sua coordenação realizada pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo único
Os recursos humanos, os cargos em comissão, as funções gratificadas, as dotações orçamentárias, as atribuições, os fundos e o patrimônio disponíveis na Secretaria de Coordenação e Planejamento, vinculados às ações do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA ficam transferidos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.