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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR -, pertencente à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e a Divisão de Recursos Hídricos, pertencente à Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.

Parágrafo único

Os recursos humanos, os cargos em comissão, as funções gratificadas, as dotações orçamentárias, as atribuições e o patrimônio vinculados às ações do departamento e da divisão mencionados no "caput" ficam transferidos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999