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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM -, criada pela Lei nº 9.077/90 e a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB -, criada pela Lei nº 6.497/72, respeitadas as competências legais, deixam de ser vinculadas à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, respectivamente, ficando vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

§ 1º

Os recursos humanos, os cargos em comissão, as funções gratificadas, as dotações orçamentárias, as atribuições, os fundos e o patrimônio das fundações mencionadas no "caput" permanecem com as mesmas.

§ 2º

Ficam alteradas as alíneas "a" e "d" do § 1º do artigo 5º da Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que passam a ter a seguinte redação: a) 1 (um) representante da Secretaria da Saúde; ... d) 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999