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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Secretaria do Meio Ambiente - SMA, ora criada.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999