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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

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Art. 11

Observado o disposto nesta Lei, a estrutura interna e a respectiva competência dos órgãos integrantes da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA serão regulamentados por regimento interno.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999