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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362 de 29 de Julho de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, com lotação na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, os seguintes cargos: Denominação Padrão Quantidade Diretor-Geral CC/FG-12 1 Diretor de Departamento CC/FG-11 2 TOTAL 3

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11362 /1999