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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11360 /1999