Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.