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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Partenon, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11360 /1999