JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Alto Petrópolis, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11360 /1999