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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:

I

um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis;

II

um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11360 /1999