Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360 de 27 de Julho de 1999
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:
I
um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis;
II
um cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.