Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11358 de 20 de Julho de 1999
Institui o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.