JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11358 de 20 de Julho de 1999

Institui o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o auxílio-creche para os servidores ativos do Ministério Público que tenham filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 6 (seis) anos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11358 /1999