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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11357 de 20 de Julho de 1999

Altera a Lei nº 8.829/89, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11357 /1999