Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11357 de 20 de Julho de 1999
Altera a Lei nº 8.829/89, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 3º da Lei nº 8.829, de 16 de fevereiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 11.206, de 09 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Aos Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal de 20% (vinte por cento), a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia."