Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11356 de 19 de Julho de 1999
Altera a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.