Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11356 de 19 de Julho de 1999
Altera a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.