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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11356 de 19 de Julho de 1999

Altera a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta-se o parágrafo 5º ao artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, renumerando-se os atuais §§ 5º, 6º e 7º para §§ 6º, 7º e 8º: "§ 5º - Na Coordenadoria de Promotorias Cíveis e da Cidadania, haverá um núcleo especializado na proteção ao patrimônio público, com a atribuição de instaurar inquérito civil público e promover a ação civil pública nos casos de improbidade administrativa, imoralidade ou lesividade na administração pública."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11356 /1999