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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11356 de 19 de Julho de 1999

Altera a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

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Art. 1º

O "caput" do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - São atribuições do Promotor-Coordenador de Promotorias Cíveis e da Cidadania: (...)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11356 /1999