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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11355 de 19 de Julho de 1999

Altera a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11355 /1999