Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11355 de 19 de Julho de 1999
Altera a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.