Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11339 de 21 de Junho de 1999
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.