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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11339 de 21 de Junho de 1999

Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11339 /1999