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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11339 de 21 de Junho de 1999

Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público.

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Art. 5º

Para suprir necessidade de professores na rede pública estadual de ensino, a partir do início do ano letivo de 2000, o Poder Executivo realizará concurso público, em tempo hábil.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11339 /1999