Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11339 de 21 de Junho de 1999
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para suprir necessidade de professores na rede pública estadual de ensino, a partir do início do ano letivo de 2000, o Poder Executivo realizará concurso público, em tempo hábil.