Artigo 4º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11339 de 21 de Junho de 1999
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados:
a
nome do servidor;
b
função para a qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
função efetivamente desempenhada, e
f
carga horária.