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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.