Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1999.