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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1999.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11337 /1999