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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1999 os contratos realizados nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994. já prorrogados pelas Leis nºs. 10.679, de 2 de janeiro de 1996, 10.951, de 15 de abril de 1997 e 11.193, de 9 de julho de 1998.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11337 /1999