Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11333 de 07 de Junho de 1999
Altera a Lei estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.