Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11333 de 07 de Junho de 1999
Altera a Lei estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.