Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11329 de 28 de Maio de 1999
Dispõe sobre a desvinculação do Estado, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.239, de 26 de julho de 1971.