Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11329 de 28 de Maio de 1999
Dispõe sobre a desvinculação do Estado, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurado aos servidores o levantamento dos valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.