Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999
Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo, através da relotação de cargos e funções já existentes, disponibilizará o restante dos recursos humanos necessários à estruturação da Secretaria Especial da Habitação.