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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo, através da relotação de cargos e funções já existentes, disponibilizará o restante dos recursos humanos necessários à estruturação da Secretaria Especial da Habitação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999