Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999
Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transformados três cargos de Chefe de Seção, padrão CC/FG-8, criados no artigo 4º da Lei nº 10.943, de 07 de abril de 1997, em três cargos de Assistente Especial I, padrão CC/FG-8, com lotação na Secretaria Especial da Habitação.