JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica lotado um cargo de Diretor de Departamento, padrão CC/FG-11, criado no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, da Secretaria Obras Públicas e Saneamento para a Secretaria Especial da Habitação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999