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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos abaixo relacionados, criados pelo artigo 4º da Lei nº 10.943, de 07 de abril de 1997, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações ficam lotados na Secretaria Especial da Habitação, da seguinte forma: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 3 Diretor de Departamento CC/FG-11 8 Chefe de Divisão CC/FG-10 2 Assessor Superior CC/FG-10 2 Chefe de Seção CC/FG-8 2 Assessor (art. 49 - Lei nº 4.937/65) ...x ... 17 TOTAL

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999