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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Especial da Habitação, respeitadas suas peculiaridades, observará quanto a sua estrutura, o disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999