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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

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Art. 4º

Na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, o parágrafo 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º - (...) § 1º - O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, terá lotação inicial na Secretaria Especial da Habitação - SEHAB, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, na proporção estabelecida em decreto, a ser editado em até 15 dias, a contar da publicação desta Lei."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999